Contrato De Prestação de serviços
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS
PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLISMO.
O GRUPO TERAPÊUTICO SERENA LTDA. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF com o número 08.487.592/0001-20, com sede á
Rua Silvio Cezar de Marcos, 140- Chácara Alvorada Mogi Guaçu S.P doravante
denominada simplesmente Contratada, e de outro lado, o(a) Sr.(a)
....................................................................... estado civil: ______________________ ,
Profissão:¬¬¬¬¬____________________, portador do RG nº¬¬______ ______SSP___ e CPF nº
__________________________nacionalidade:________________ residentes(s) e domiciliados(s) á (Rua ..................................................................... nº ____Aptº_____ Bairro ___________na cidade de _____________________ ________,Estado __________________-CEP:_____________,grau de parentesco:______________ do internando: ___________________________ ___________ profissão ___________,Portador de RG n______¬¬¬¬___CPF nº_________________,doravante simplesmente Contratantes(s), ajustam entre si, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a prestação de serviços para tratamento de dependência química, com as seguintes cláusulas e condições:
I-DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços para tratamento de dependência química de drogas álcool de ¬¬-_________________________________________.
II_ TRATAMENTO
Cláusula Segunda: O tratamento será realizado na Unidade de Mogi Guaçu consistindo em hospedagem completa, com sessões de terapia individual e em conjunto, acompanhamento psicológico,e por outros profissionais, enquanto durar a internação.
Cláusula terceira: O programa terapêutico tem uma previsão de duração de (180) dias, em regime de internação, podendo variar para mais ou menos, dependendo da avaliação da equipe terapêutica da instituição, onde a alta terapêutica será estabelecida por esta equipe de atendimento.
§ 1° - O tratamento oferecido pela contratada é baseado no programa de doze passos, aliado a outras modernas técnicas terapêuticas, que buscam resgatar valores éticos, familiares, emocionais e outros no dependente, buscando levá-lo à abstinência.
§ 2° - Os familiares por sua vez, podem mediante as visitas estabelecidas previamente pela clínica, acompanhar a evolução do tratamento bem como comprovar as condições e corpo clínico oferecidos pela contratada aos seus internos.
§ 3° - Enquanto durar a internação, a contratada e responsável pela segurança do paciente no recinto da clínica, dotando-a de toda a segurança necessária.
§ 4° - em caso de saída não autorizada do paciente, contratada comunicará imediatamente ao contratante (s) a ocorrência , devendo o último, com o auxílio da equipe da clínica, tomar todas as providências necessárias para a segurança do mesmo a recondução à clínica.
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§5° - Caso o interno não assimile da forma prevista o tratamento no tempo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar ente prazo, conforme a avaliação do corpo técnico da clínica e adesão do contratante (s), negociando as condições e forma de prorrogação do tratamento.
§ 6° - assim, sendo ultrapassado os(180) dias de tratamento de internação, constatando que o paciente necessita de um período maior de tratamento e havendo a concordância do contratante (s), será cobrado para cada mês utilizado, ‘’o valor efetivo de cada mês de tratamento’’ – conforme os valores especificados da cláusula 5ª, podendo ainda ser negociado entre as partes, o parcelamento de tais valores.
Cláusula quarta: em não havendo concordância por parte dos responsáveis pelo tratamento, com a prorrogação do período previsto pelo corpo técnico da contratada, o tratamento se dará por concluído após (180) dias de internação, ficando isenta a contratada de qualquer responsabilidade neste sentido.
III – DO PAGAMENTO E DAS DESPESAS
Cláusula quinta: Concordam as partes que a título de prorrogação ou rescisão do presente contrato, fica estabelecido a seguinte equação para a cobrança das diárias: do valor total do tratamento durante (180) dias, independente do número de parcelas descritas na cláusula seguinte, divide-se o valor resultante por 12 dias – duração do tratamento – onde se obterá o valor efetivo de cada diária de tratamento, sendo assim se cobrará os meses utilizados descontando-se os valores pagos.
Cláusula sexta:O(s) contratatante(s), a titulo de contraprestação pelos serviços prestados, obriga-se a apagar á contratada o valor de R$__________(¬¬¬-____________________________ ¬¬¬¬¬¬_)
em __ parcelas, de R$___________(_____________________________________________ .
representadas pelos cheques, duplicatas ou nota promissória abaixo relacionadas:
Cheque (s) nº(s) ,vc.( ) nº vc. ( ) nº vc.( ) nº vc. ( ) nº ( )nº vc.( ).
§1º - assinado o presente contrato, a entrada, utilizada para custos administrativos, não será devolvida.
§2º- no que se refere ao parcelamento do pagamento , em sendo realizado através de cheques, deverá o contratante(s) entregar todas as cártulas conjuntamente, no ato da assinatura do presente contrato,com vencimento nas datas previstas, sendo exigíveis a partir da data constante para a cobrança dos títulos de credito(cheques).
§3º-somente começara a viger o presente contrato e por conseqüência ser efetiva a internação do paciente,com o recebimento da 1º(primeira)parcela, ou ainda a compensação de cheques emitindo que a represente.
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Cláusula sétima: todas as despesas NÂO relacionadas ao contrato,correrão as expensas do(s) contratates devendo a instituição ser reembolsada pelos gastos a que fizer com o paciente, incluindo entre elas as despensas telefônicas,dentistas,médicos(que não os da clinica), e despesas hospitalares quando houver necessidade, entre outras as quais deverão antecipadamente ser comunicadas e autorizadas pelo contratante(s).
§1º- os valores relativos aos gastos com cantina,lavanderia e medicação, serão sempre cobrados a parte dos valores acima estabelecidos.
§2º-os danos contra o patrimônio da clinica, que o interno der causa,serão de responsabilidade do (s) contratante (s), o qual se compromete a ressarci-los.
§3º- A contratada por sua vez, se obriga a ressarcir os danos materiais que os seus funcionários ou contratados causarem ao paciente.
IV – DA MORA
Cláusula Oitava – Ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades,ou falta de compensação de cheques conforme descrito na cláusula quinta, por mais de 48(quarenta e oito) horas, o(s) contratantes(s), pagarão á contrada, á titulo de multa pecuniária, 2%(dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
§ único – Havendo inadimplemento de 2(duas) parcelas consecutivas,poderá o contratado considerar o presente contrato rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
Cláusula Nona: Havendo atraso no pagamento das parcelas, ou mesmo quando a rescisão do presente contrato onde haja débitos a serem quitados pelo(s) contratantes(s), poderá a contratada em ambos os casos, lançar o nome do(s) contratante(s) no SCPC – Serviço de Proteção ao credito, bem como tomar todas as providencias judiciais cabíveis.
V – DA RESCISÂO DO CONTRATO
Cláusula Décima: - Rescindindo o contrato por qualquer das partes, incidirá e será aplicada multa rescisória no valor de 15%(quinze por cento) sobre o valor CONTRATUAL (valores obtidos na cláusula 5º), devendo ser tais valores pagos no ato da comunicação da referida rescisão pela parte que deu causa.
§1º- em qualquer hipótese de rescisão do contrato, o(s) contratante (s) s e compromete a pagar os dias utilizados pelo paciente na clinica e que por ventura não tenham sido quitados, ou caso contrario, receberá remanescente que tiver adiantado do pagamento, em caso de parcelamento pode a contratada reter, em caso de pagamento com cheques, quantos forem necessários para a quitação total dos débitos do contratante.
§2º -havendo desrespeito do paciente ao Regime Interno da Instituição, desde que seja reincidente, a contratada poderá a seu critério rescindir unilateralmente o presente contrato, ficando isenta do pagamento de multa a que se refere o “caput” desta cláusula.
§3º- Poderá ainda a contratada rescindir o presente contrato, caso no desenrolar do tratamento, seja constatado, por parecer ou avaliação médica, que o tratamento oferecido pelo contratada n ao se enquadra ás necessidades do paciente, oportunidade em que será comunicado ao contratante (s), ficando a primeira isenta da multa a que se refere o “caput” desta cláusula.
§4º - Rescindido o contrato, o contratante (s) se compromete a retirar o paciente de intituição no prazo máximo de 48 horas, a partir da comunicação acima referida, podendo em casos escepicionais e a juizo da clínica, este prazo ser dilatado,
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remanescendo a obrigação por parte do contratante (s), de efetuar o pagamento doas dias e despesas relativos a este prazo, ou receber o equivalente adiantado até o final do tratamento.
VI- Das disposições finais
Cláusula décima primeira: A contratada fica insenta de culpa decorrente de atos contra terceiros ou ao patrimônio a que o paciente der causa, bem como quando ocorrer a sua rejeição pessoal ao tratamento, de forma que este n!ao se efetive.
Cláusula décima segunda: A partir da assinatura deste contrato, torna-se o mesmo irrevogável e irretratável, permanescendo válido até o término do tratamento, obrigando n1ao só as partes como seus sucessores, salvo as condições exepcionais acima previstas.
Cláusula décima terceira: O(s) contratante(s) obriga-se a fornecer a contratada, toda a documentação e informações necessárias para internação do paciente, bem como aquelas necessárias ao inícia e bom desenvolvimento do tratamento.
Cláusula décima quarta: Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP, para dirimir quaisquer dúvidas deccorentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem juntos e contratados, assinam este Instrumento em 02 vias da igual teor e forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Mogi Guaçu,____ de _______________ de 2009
____________________________________________________
Centro Terapêutico Prosseguir - Assinatura do representante
Assinatura do Responsável: ____________________________
Assinatura do cônjuge: ___________________________
Testemunhas: 1 _________________________
2 _________________________
Termo de compromisso
Eu, Eva dia da silva portador (a) do Rg ______________________, CPF ______________________, responsável pelo paciente ________________________________________________ em tratamento na unidade clínica do Centro Terapêutico Prosseguir, autorizo que as ligações telefônicas, inclusas no programa terapêutico, sejam feitas a cobrar.
Mogi Guaçu, 10 de novembro de 2011.
_______________________________
Ass. do Responsável
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