Contrato De Prestação de serviços

CONTRATO PARTICULAR DE  PRESTAÇÃO DE SERVICOS

PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLISMO.
 
O GRUPO  TERAPÊUTICO  SERENA  LTDA. Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF  com o número 08.487.592/0001-20, com sede á 
Rua Silvio Cezar de Marcos, 140-   Chácara Alvorada   Mogi Guaçu S.P    doravante                   
denominada       simplesmente      Contratada,     e     de    outro     lado, o(a) Sr.(a)
 .......................................................................   estado civil: ______________________  ,
Profissão:¬¬¬¬¬____________________,   portador  do RG nº¬¬______ ______SSP___ e            CPF nº
__________________________nacionalidade:________________ residentes(s)   e domiciliados(s) á (Rua ..................................................................... nº ____Aptº_____   Bairro ___________na cidade de  _____________________ ________,Estado __________________-CEP:_____________,grau de parentesco:______________  do  internando: ___________________________ ___________               profissão ___________,Portador de  RG n______¬¬¬¬___CPF nº_________________,doravante simplesmente Contratantes(s), ajustam  entre si, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a prestação de serviços para tratamento  de dependência química, com as seguintes cláusulas e condições:
 
 
I-DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula Primeira:  - O  objeto deste  Contrato é a prestação  de serviços para tratamento de dependência química de  drogas álcool de  ¬¬-_________________________________________.
 
 
II_ TRATAMENTO
 
Cláusula Segunda: O tratamento será realizado na Unidade de  Mogi Guaçu consistindo em hospedagem  completa, com sessões de terapia individual e em conjunto, acompanhamento psicológico,e por outros profissionais, enquanto durar a internação.
 
Cláusula terceira: O programa terapêutico tem uma previsão de duração de (180)  dias, em regime de internação, podendo variar para mais ou menos, dependendo da avaliação da equipe terapêutica da instituição, onde a alta terapêutica será estabelecida  por esta equipe de atendimento.
 
§ 1° - O tratamento oferecido  pela contratada é baseado no programa de doze passos, aliado a outras modernas técnicas terapêuticas, que buscam resgatar valores éticos, familiares, emocionais e outros no dependente, buscando levá-lo à abstinência.
 
§ 2° - Os familiares por sua vez, podem mediante as visitas estabelecidas previamente pela clínica, acompanhar   a evolução do tratamento bem como comprovar as condições e corpo clínico oferecidos pela contratada aos seus internos.
 
§ 3° - Enquanto durar a internação, a contratada e responsável pela segurança do paciente no recinto da clínica, dotando-a de toda a segurança necessária.
 
§ 4° - em caso de saída não autorizada do paciente, contratada comunicará imediatamente ao contratante (s) a ocorrência  , devendo o último, com o auxílio da equipe da clínica, tomar todas as providências necessárias para a segurança do mesmo a recondução à clínica.
 
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§5° - Caso o interno não assimile da forma prevista o tratamento no tempo previsto neste contrato, poderão as partes contratantes ampliar ente prazo, conforme a avaliação do corpo técnico da clínica e adesão do contratante (s), negociando as condições e forma de prorrogação do tratamento.
 
§  6° - assim, sendo ultrapassado os(180) dias de tratamento de internação, constatando que o paciente necessita de um período maior de tratamento e havendo a concordância do contratante (s), será cobrado para cada mês utilizado, ‘’o valor efetivo de cada mês de tratamento’’ – conforme os valores especificados da cláusula 5ª, podendo ainda ser negociado entre as partes, o parcelamento de tais valores.
 
Cláusula quarta: em não havendo concordância por parte dos responsáveis pelo tratamento, com a prorrogação do período previsto pelo corpo técnico da contratada, o tratamento se dará por concluído após (180) dias de internação, ficando isenta a contratada de qualquer responsabilidade neste sentido.
 
III – DO PAGAMENTO E DAS DESPESAS
 
Cláusula quinta: Concordam as partes que a título de prorrogação ou rescisão do presente contrato, fica estabelecido a seguinte equação para a cobrança das diárias: do valor total do tratamento durante (180) dias, independente do número de parcelas descritas na cláusula seguinte, divide-se o valor resultante por 12 dias – duração do tratamento – onde se obterá o valor efetivo de cada diária de tratamento, sendo assim se cobrará os meses utilizados descontando-se os valores pagos.
 
 
Cláusula sexta:O(s) contratatante(s), a titulo de  contraprestação pelos serviços prestados, obriga-se a apagar á contratada o valor de R$__________(¬¬¬-____________________________ ¬¬¬¬¬¬_)
em  __  parcelas, de R$___________(_____________________________________________ .
 representadas pelos cheques, duplicatas ou nota promissória abaixo relacionadas:
 
Cheque (s)  nº(s)                  ,vc.(               ) nº             vc. (       ) nº                vc.(               )          nº           vc. (               ) nº                (               )nº              vc.(                ).
               
                 
 
§1º - assinado o presente contrato, a entrada, utilizada para custos administrativos, não será devolvida.
 
§2º- no que se refere ao parcelamento do pagamento , em sendo realizado através  de cheques, deverá o contratante(s)  entregar todas as cártulas conjuntamente, no ato  da assinatura  do presente  contrato,com vencimento nas datas previstas, sendo exigíveis a partir da data  constante para a cobrança dos títulos de credito(cheques).
 
§3º-somente começara a viger o presente contrato e por conseqüência ser  efetiva a internação do paciente,com o recebimento da 1º(primeira)parcela, ou ainda a compensação de cheques emitindo  que a represente.
 
 
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Cláusula sétima: todas as despesas NÂO relacionadas ao contrato,correrão as expensas  do(s) contratates devendo a instituição ser reembolsada  pelos gastos  a que fizer com o paciente, incluindo entre elas as despensas telefônicas,dentistas,médicos(que não os da clinica), e despesas hospitalares quando   houver necessidade, entre outras as quais  deverão antecipadamente ser comunicadas e autorizadas pelo contratante(s).
 
§1º- os valores relativos aos gastos com cantina,lavanderia e medicação, serão sempre cobrados a parte dos valores acima estabelecidos.
 
§2º-os danos  contra o patrimônio da clinica, que o interno der causa,serão de responsabilidade do (s)  contratante (s),  o   qual se compromete  a ressarci-los.
 
§3º- A contratada por sua  vez, se obriga  a ressarcir os danos materiais que os seus funcionários ou contratados causarem ao paciente.
 
IV – DA MORA
Cláusula Oitava – Ocorrendo atraso no pagamento das mensalidades,ou falta de compensação de cheques conforme descrito na cláusula quinta, por  mais de 48(quarenta e oito) horas, o(s) contratantes(s), pagarão á  contrada, á titulo de multa pecuniária, 2%(dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês  e correção monetária.
 
§ único – Havendo inadimplemento de 2(duas) parcelas consecutivas,poderá o contratado considerar o presente contrato rescindido, independente de notificação extrajudicial ou judicial.
 
Cláusula Nona: Havendo atraso no pagamento das parcelas, ou mesmo quando a rescisão do presente contrato onde haja débitos a serem quitados pelo(s) contratantes(s), poderá a contratada em ambos os casos, lançar o nome do(s) contratante(s) no SCPC – Serviço de Proteção ao credito, bem  como tomar  todas as providencias judiciais cabíveis.
 
V – DA RESCISÂO DO CONTRATO
Cláusula Décima: - Rescindindo o contrato por qualquer das partes, incidirá e será  aplicada multa rescisória no valor de 15%(quinze por cento) sobre o valor CONTRATUAL (valores obtidos na cláusula 5º), devendo  ser tais valores pagos no ato da comunicação  da referida rescisão pela parte que deu causa.
 
§1º- em qualquer hipótese de rescisão do contrato, o(s)  contratante (s) s e compromete a pagar os dias utilizados pelo paciente na clinica e que por ventura não tenham sido quitados, ou caso contrario, receberá remanescente que tiver  adiantado do pagamento, em caso  de parcelamento pode a contratada reter,  em caso de pagamento com cheques, quantos forem necessários para a  quitação  total dos débitos do contratante.
 
§2º -havendo desrespeito do paciente ao Regime Interno da Instituição, desde que seja reincidente, a contratada poderá  a seu critério rescindir unilateralmente o presente  contrato, ficando isenta do pagamento de multa a que se refere o “caput” desta cláusula.
 
§3º- Poderá ainda a contratada  rescindir o presente  contrato, caso  no desenrolar do tratamento, seja constatado, por parecer ou avaliação médica, que o tratamento oferecido  pelo contratada n ao se enquadra ás necessidades do paciente, oportunidade em que será comunicado ao contratante (s), ficando a primeira isenta da multa a que se refere o “caput” desta cláusula.
 
§4º - Rescindido o contrato, o contratante (s) se compromete a retirar o paciente de intituição no prazo máximo de 48 horas, a partir da comunicação acima referida, podendo em casos escepicionais e a juizo da clínica, este prazo ser dilatado, 
 
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remanescendo a obrigação por parte do contratante (s), de efetuar o pagamento doas dias e despesas relativos a este prazo, ou receber o equivalente adiantado até o final do tratamento.
 
VI- Das disposições finais
 
Cláusula décima primeira: A contratada fica insenta de culpa decorrente de atos contra terceiros ou ao patrimônio a que o paciente der causa, bem como quando ocorrer a sua rejeição pessoal ao tratamento, de forma que este n!ao se efetive.
 
Cláusula décima segunda: A partir da assinatura deste contrato, torna-se o mesmo irrevogável e irretratável, permanescendo válido até o término do tratamento, obrigando n1ao só as partes como seus sucessores, salvo as condições exepcionais acima previstas.
 
Cláusula décima terceira: O(s) contratante(s) obriga-se a fornecer a contratada, toda a documentação e informações necessárias para internação do paciente, bem como aquelas necessárias ao inícia e bom desenvolvimento do tratamento.
 
Cláusula décima quarta: Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Guaçu/SP, para dirimir quaisquer dúvidas deccorentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
 
E, assim, por estarem juntos e contratados, assinam este Instrumento em 02 vias da igual teor e forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 
Mogi Guaçu,____ de _______________ de 2009
 
 
                   ____________________________________________________
Centro Terapêutico Prosseguir - Assinatura do representante
 
 
                  Assinatura do Responsável:         ____________________________
 
 
 
                  Assinatura do cônjuge:                 ___________________________
 
 
                    Testemunhas:                                1 _________________________
 
 
                                                                             2 _________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Termo de compromisso
 
 
Eu, Eva dia da silva  portador (a) do Rg ______________________, CPF ______________________, responsável pelo paciente ________________________________________________ em tratamento na unidade clínica do Centro Terapêutico Prosseguir, autorizo que as ligações telefônicas, inclusas no programa terapêutico, sejam feitas a cobrar.
 
 
Mogi Guaçu,  10 de novembro de 2011.
 
 
 
_______________________________
Ass. do Responsável
 


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